ALUNO REPROVADO POR FALTA NÃO TEM DIREITO DE REALIZAR OS EXAMES FINAIS DO ENSINO MÉDIO (F)
Segundo o juiz, a segurança deve ser denegada, pois não ocorreu qualquer violação ao direito líquido e certo do aluno. Ainda segundo o julgador, o direito à educação encontra-se sistematizado por normas jurídicas que dão adequação e aplicabilidade ao ensino. “Verifica-se o disciplinamento da educação desde a Carta Política de 1988 até resoluções administrativas”, assegurou o juiz.
O mandado de segurança foi impetrado pelo aluno contra o Diretor do Centro de Ensino Médio Elefante Branco (CEMEB). Ele argumentou que o diretor o impediu de realizar os exames finais para obtenção do certificado de