PARECER CNE/CES 072/2009 – RECURSOS CONTRA DECISÕES DE ORGÃOS DO MEC – RECURSO CONTRA A DECISÃO DO SECRETÁRIO DA SEED QUE, POR MEIO DA PORTARIA Nº 105/2008
I – RELATÓRIO
Trata-se de recurso da OPET – Organização Paranaense de Ensino Técnico Ltda., entidade mantenedora das Faculdades OPET, já credenciada como instituição privada particular para a oferta de cursos presenciais, interposto contra a decisão da Secretaria de Educação a Distância, conforme Portaria nº 105/2008, publicada no DOU de 3/9/2008, que indeferiu a autorização do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, na modalidade a distância.
Destaca a inicial a conclusão exarada no Parecer nº 132/2008 – CGR/DRESEAD/SEED/MEC:
IV – CONCLUSÃO
Conforme apontado