NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – VISANDO REPRIMIR ALUNO NÃO MATRICULADO – QUE FREQUENTA AULA
N O T I F I C A R
V.Sa em face dos seguintes fatos e motivos:
1 – Que no período determinado a efetivação da matrícula para o ano letivo de 2008, verificamos que o menor LUCAS SERRA MENDES, matriculado no 3º ano do ensino fundamental em 2007em nossa Instituição, não foi matriculado;
2 – Que o contrato celebrado no início do ano de 2007, descreve na cláusula décima, que a matricula somente será renovada para o período seguinte, se forem observados os seguintes critérios: