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14 mar 14 00:00

ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE POSSUI IMUNIDADE TRIBUTÁRIA NÃO É PASSÍVEL DE EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Comprovado que a executada é entidade beneficente de Assistência Social, esta possui a imunidade tributária assegurada nos artigos 195, §7º, e 150, VI, alínea c, da CR/88. Assim, por força da Lei 12.101/2009, automaticamente faz jus à isenção do pagamento de contribuição previdenciária, não sendo, portanto, passível de execução previdenciária. É esse o teor de decisão da 4ª Turma do TRT-MG, com base no voto do desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho, ao negar provimento ao agravo de petição interposto pela União Federal (INSS).

 Para entender o caso: o Juízo de 1º Grau

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