IR X EDUCAÇÃO: DEDUÇÃO VERGONHOSA
“Ensinar exige rigorosidade metódica” (Paulo Freire)
“Avaliar também” (Paulo Cardim)
Está aberto o prazo para a entrega, à Receita Federal, das declarações do Imposto de Renda das pessoas físicas. E mais uma vez somos confrontados com o aviltante teto para a dedução das despesas com educação – R$ 3.230,46 por pessoa (o contribuinte e cada um de seus dependentes). Em um país, como o Brasil, onde a educação básica pública é uma calamidade e a educação superior pública é reservada a uma pequena parte da elite, a maioria esmagadora