É ilegal lançar de ofício débito declarado em GFIP e não pago – ato administrativo vinculado
Por serem consideradas confissão de dívida, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e, por conseguinte, os débitos nelas declarados, prescindem do lançamento de ofício, haja vista que tais declarações não só informam a existência do débito tributário, como constituem definitivamente os tributos ali declarados.
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Essa é a interpretação que se extrai da leitura da Instrução Normativa da Receita Federal do