TRF-3 MANTÉM MATRÍCULA NA UFMS DE CANDIDATA HOSPITALIZADA
É possível conseguir judicialmente a renovação da matrícula de aluno em faculdade ou universidade, quando comprovada a situação de justa causa e sempre que não existir prejuízo à instituição ou a terceiros, mas nos casos em que o estudante está adiantado em seus estudos, aplica-se a Teoria do Fato Consumado e prevalece a matrícula, em prol da segurança jurídica. Com base neste entendimento, o desembargador federal Nelton dos Santos, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, manteve a matrícula de uma mulher na Universidade Federal do Mato Grosso do Sul.
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