ALUNO QUE QUITOU DÍVIDA COM UNIVERSIDADE PODE SE MATRICULAR MESMO FORA DO PRAZO DO CALENDÁRIO ACADÊMICO
A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença da 5.ª Vara Federal do Pará que garantiu a um aluno da Universidade da Amazônia (UNAMA) o direito de se matricular no 7.º semestre do Curso de Direito mesmo fora do prazo do calendário acadêmico, em razão de renegociação e pagamento de dívida.
Na sentença, o juiz singular determinou que fosse efetuada a matrícula do aluno tendo em vista que ele havia quitado todas as mensalidades que estavam em atraso, “não sobrevindo, por isso, prejuízo financeiro para a entidade