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16 abr 20 20:17

PARA STF, EXIGÊNCIAS FEITAS A ENTIDADES BENEFICENTES SÃO INCONSTITUCIONAIS

O Supremo Tribunal Federal decidiu que certas exigências não serão mais necessárias na educação e na assistência social para obtenção do Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas).

MInistro considerou que há reserva de lei complementar para a definição das contrapartidas a serem observadas pelas entidades beneficentes no país

A decisão foi provocada pela ADI 4.480. O plenário do STF decidiu que é inconstitucional a exigência de certas contrapartidas materiais para obtenção da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) nas áreas de educação e assistência social como requisito para imunidade

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