PARA STF, EXIGÊNCIAS FEITAS A ENTIDADES BENEFICENTES SÃO INCONSTITUCIONAIS
O Supremo Tribunal Federal decidiu que certas exigências não serão mais necessárias na educação e na assistência social para obtenção do Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas).
MInistro considerou que há reserva de lei complementar para a definição das contrapartidas a serem observadas pelas entidades beneficentes no país
A decisão foi provocada pela ADI 4.480. O plenário do STF decidiu que é inconstitucional a exigência de certas contrapartidas materiais para obtenção da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) nas áreas de educação e assistência social como requisito para imunidade