Notícias
08 mar 08 00:00

PRIVILÉGIO DE POUCOS – STJ DEIXA DE LADO CONSUMIDOR AO LIBERAR JUROS COMPOSTOS

Esta orientação jurisprudencial sinaliza aos órgãos fracionários do Poder Judiciário quanto a suposta inviabilidade da Ação Revisional de Contrato Bancário, deixando o consumidor bancário entregue à própria sorte e sob jugo dos excessos e abusos do banco. Sendo o juro fruto do capital mutuado, o consumidor bancário não pode ser obrigado a devolver além dos frutos naturais que o capital efetivamente produz: juros simples! Justamente porque o consumidor, por força legal, só pode ser obrigado a responder pelo que consome (CDC, art. 2º).

Sendo os juros compostos obra de engenharia financeira, cuja fórmula

Tags: