CORONAVÍRUS, AS INQUIETAÇÕES NA SOCIEDADE E O FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS – PRIMEIRA ORIENTAÇÃO
Fonte Agência Brasil – As escolas municipais do Rio de Janeiro terão as aulas suspensas na semana que vem como medida de prevenção da circulação do novo coronavírus. A decisão foi anunciada hoje (13) pela Secretaria Municipal de Educação e entra em vigor na próxima segunda-feira (16).
Atenção – até as 15:20h, através de monitoramento direto na rede de informação e D.O.M., não foi visualizado qualquer ato normativo que informe a decisão, o que temos visto são notícias.
Fonte MEC – Apesar do Ministério da Educação não recomendar a suspensão de aulas, alguns estados da federação e o Distrito Federal estão suspendendo as aulas. No Distrito Federal, as aulas foram suspensas por 5 dias.
Fontes da informação – A fim de facilitar o acesso a informações sobre o Coronavírus Covid-19 e combater a propagação de notícias falsas, o Ministério da Saúde desenvolveu aplicativos com dicas de prevenção, descrição de sintomas, formas de transmissão, mapa de unidades de saúde e até uma lista de notícias falsas que foram disseminadas sobre o assunto.
Os aplicativos estão disponíveis para usuários dos sistemas operacionais iOS e Android:
iOS: https://apps.apple.com/br/app/coronav%C3%ADrus-sus/id1408008382
Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.datasus.guardioes&hl=pt_BR
Divulgação de Informações – Muito se tem ouvido e lido nos meios de informações sobre a gripe Coronavírus e muitas dessas notícias são falsas e alarmantes. Assim, buscamos com os links acima, visando informar como as escolas, em especial as escolas particulares, devem proceder neste momento de comoção da paz social.
É preciso conscientizar todos os profissionais envolvidos com a educação escolar como trabalhar preventivamente com o asseio e, também, na observação da aparência das crianças, pedindo aos pais, se for o caso, que a criança com gripe fique em casa. Procedam, se for o caso, com uma comunicação aos pais neste sentido.
Interrupção das aulas – A suspensão das aulas certamente trará problemas de calendário à escola, bem como trabalhistas e, em assim sendo, diante das diretrizes do MEC e do Ministério da Saúde, se não houver lei que obrigue a escola particular paralisar as aulas, o melhor caminho é trabalhar mobilizando todos aos cuidados necessários
Por fim – De acordo com as recomendações do MEC e do Ministério da Saúde, não havendo lei que diga sobre a suspensão de aulas, as escolas particulares não estão obrigadas a qualquer tipo de suspensão de atividades
Devendo, todavia, conclamar todos os colaboradores a atenção redobrada não só com a higiene, como também com os sinais apresentados com as crianças e adolescentes. A PARALIZAÇÃO DA ATIVIDADE DA ESCOLA PARTICULAR SÓ DEVE ACONTECER SE HOUVER LEI FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICPAL.
Por: Dr. Ricardo Furtado – Consultor Jurídico Educacional, Tributário e Humanista. 13/3/2020