Sem habilitação legal e registro profissional, monitora não é enquadrada como professora (f)
Uma monitora do Centro Integrado e Apoio Profissional (CIAP), do Paraná, não conseguiu o reconhecimento na Justiça do Trabalho do direito às vantagens previstas nas convenções coletivas assinadas pelo Sindicato dos Professores no Estado do Paraná. Para ser enquadrada como professora, ela deveria ter habilitação legal e registro no Ministério da Educação. No entanto, em seu depoimento, ela afirmou ter concluído o segundo grau, mas não o curso de magistério.
O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho por meio de agravo de instrumento. Nele, a monitora alegava que a decisão do Tribunal