PARECER CNE/CES 135/2002 – FORMAÇÃO ACADÊMICA E EXERCÍCIO PROFISSIONAL – CONSULTA SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FILIAÇÃO DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA AOS CONSELHOS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA, COMO CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL AO EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO
I – RELATÓRIO
Trata o presente processo de pedido de informações sobre a obrigatoriedade de filiação ao Conselho Regional de Educação Física, como condição indispensável ao exercício do Magistério, apresentado pelo Conselho Federal de Educação Física.
Em resposta à consulta similar feita pelo Sindicato Campo Grandense dos Profissionais da Educação Pública, sediado em Campo Grande, Mato Grosso, a SESu/MEC esclareceu pelo Ofício 950/2001 não proceder a exigência da obrigatoriedade referida, tendo em vista jurisprudência já firmada, ratificada pelo Parecer CFE 165/92: “O exercício da docência (regido pelo sistema