Legislação Federal
03 jul 02 00:00

PARECER CNE/CEB 029/2002 – FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO – CONSULTA TENDO EM VISTA O ARTIGO 90 DA LDB

– RELATÓRIO

 Com o Ofício 040/2001, deu entrada nesta Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, consulta que faz o Sr. Secretário Municipal de Educação e Cultura do Município de Nova Bandeirantes, MT, solicitando esclarecimentos sobre a possibilidade de aplicação, em dobro, da verba proveniente do FUNDEF, para alunos que freqüentam a escola em tempo integral, em outras palavras, nos dois turnos.

 A consulta oportuniza a esta Câmara orientar, não somente ao Sr. Secretário Municipal de Educação e Cultura do Município de Nova Bandeirantes, mas, também

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