Como proceder quando uma genitora informa a escola apenas no final do ano letivo que o aluno possui necessidade especial
Recentemente, uma Instituição Educacional entrou em contato com esta assessoria, buscando auxílio de como proceder num caso em que a genitora de um aluno descobriu que o menor é portador de atraso na fala, em novembro de 2019, ou seja, próximo ao final do ano letivo. E que em razão do laudo não apontar a CID, a Escola tem dúvidas se o caso deve ser tratado sob a ótica da lei da inclusão de pessoas com deficiência.
Primeiramente, insta esclarecer que apesar de o médico ter especificado que o menor é portador