Súmula STF – 058 – exigência de média para aprovação (f)
(VIDE OBSERVAÇÃO).
É VÁLIDA A EXIGÊNCIA DE MÉDIA SUPERIOR A QUATRO PARA APROVAÇÃO EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR, CONSOANTE O RESPECTIVO REGIMENTO
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal – Anexoao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 52.
Referência Legislativa
Lei 7/1946, art. 1º.
Precedentes
RMS 8317 – PUBLICAÇÃO: DJ DE 8/9/1961
RMS 9295 – PUBLICAÇÃO: DJ DE 19/7/1962
RMS 9539 – PUBLICAÇÕES: DJ DE 18/10/1962 – RTJ 23/103
RMS 9543 – PUBLICAÇÃO: DJ DE 2/7/1962
RMS 10080 – PUBLICAÇÕES: DJ DE 18/4/1963 –