Mediação escolar e inclusão de alunos especiais
Durante todo o ano letivo e, principalmente, por ocasião da matrícula, é comum as diversas dúvidas de nossos clientes quanto ao atendimento dos alunos com necessidades especiais e quanto a figura do “mediador”, diversas vezes questionada pelos pais.
Assim, buscamos traçar alguns comentários para melhor orientar nossos clientes, senão vejamos:
Em primeiro lugar, informamos que a presente orientação tem por base jurídica a Lei 13146/2015; a Deliberação n.º 355/2016 do Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro e a Resolução CNE/CEB