Pareceres e orientações
07 mar 19 16:46

A contribuição sindical na reforma trabalhista

Até novembro de 2017, os empregadores estavam obrigados a efetuar o desconto na folha de pagamento dos seus empregados, no valor de um dia de trabalho, a título de contribuição sindical. Em via de regra, este desconto compulsório era efetuado em março de cada ano e recolhido até o último dia de abril do mesmo exercício, ou, em caso de admissão no curso do ano, no mês seguinte da contratação, sendo recolhido aos sindicatos até o último dia útil do mês subsequente.

Os empregadores também possuíam uma contribuição sindical compulsória própria, chamada contribuição

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