Escola terá que contratar professor auxiliar para ajudar aprendizado de aluno autista, segundo a 2º câmara civil do TJ/SC
A 2ª Câmara Civil do TJ manteve decisão proferida pela juíza Ana Cristina Borba Alves, da comarca de São José, que deferiu tutela de urgência para determinar que um estabelecimento de ensino privado daquele município disponibilize professor auxiliar para aluno portador de autismo. A contratação deverá ocorrer no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, e prosseguir enquanto o aluno estiver matriculado na escola.
Em recurso, a instituição agravante sustentou que, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146/2015