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27 mar 14 00:00

BENS DOS SÓCIOS DE EMPRESAS SÓ SERÃO CONFISCADOS DEPOIS DE DEFESA

O projeto do novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10), aprovado em Plenário nesta quarta-feira, 26-3, traz inovações que protegem o empresariado. Os bens dos sócios só poderão ser usados para quitar dívidas da empresa depois da defesa os envolvidos. Hoje, uma ordem do juiz permite o confisco desses bens sem que os sócios sejam consultados.

O projeto cria o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em que os sócios terão direito de defesa antes que o juiz decida se eles terão ou não os bens penhorados. A desconsideração da personalidade

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