Turma declara validade de cartões sem assinatura de empregado (f)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válidos os cartões de ponto não assinados (apócrifos) por um empregado da Cencosud Brasil Comercial Ltda., afastando a presunção de veracidade da jornada de trabalho declarada pelo empregado em sua inicial, na qual buscava o pagamento de horas extras. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que havia deferido horas extras calculadas com base no pedido inicial do encarregado.
Na ação trabalhista, o empregado alegou que trabalhava em jornada suplementar sem receber o pagamento correspondente. Afirmou que tinha