LEI 6057, DE 07/10/2011 – ENSINO DE NOÇOES DO HOLOCAUSTO
DISPÕE SOBRE O ENSINO DE NOÇÕES DO HOLOCAUSTO NAZISTA NA REDE ESTADUAL DE ENSINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Sem prejuízo do conteúdo programático da disciplina de História expedido pelo Ministério de Educação e Cultura e fixado pelo Conselho Estadual de Educação, a rede estadual de ensino dará ênfase ao conteúdo sobre o holocausto nazista.
Art. 2º – O Conselho Estadual