NÃO CABE INDENIZAÇÃO À ALUNO REPROVADO INSUFICIÊNCIA DE CONTEÚDO
Alegação autoral de que a reprovação de seu filho teria sido motivada por infrequência à instituição de ensino desde o mês de junho do ano letivo, não comunicada pela ré. Sentença de improcedência. Constatação nos autos de que a reprovação do aluno se deu em razão de insuficiência de rendimento escolar. Solicitação de comparecimento da autora à instituição de ensino no decorrer do ano letivo. Realização de provas pelo aluno no último bimestre. Parte autora que não comprovou os fatos constitutivos do seu direito, ônus do qual não se desincumbiu por força do disposto no artigo 373, I, do Código de Processo Civil. Ausência de demonstração de falha na prestação do serviço a ensejar o dever de indenizar. Sentença de improcedência que se mantém. DESPROVIMENTO DO RECURSO.