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23 nov 11 00:00

AULA EM DIAS ALTERNATIVOS PARA ALUNA ADVENTISTA

No entanto, a religião da aluna determina que os sábados devem ser destinados exclusivamente a atividades religiosas. A decisão foi proferida na 4ª Vara Federal de Alagoas.

A autora havia firmado acordo com sua tutora que realizaria as provas de sábado em outro dia. No entanto, posteriormente, descobriu que recebia falta nos sábados, o que poderia comprometer sua aprovação.

Em defesa, o IFAL afirmou que a única solução para a aluna era sua transferência para o curso presencial. No entanto, tal solução seria completamente inviável para a assistida, visto

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