LEI COMPLEMENTAR 139, DE 10/11/2011 – ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR NO 123/06 – SIMPLES NACIONAL
Art. 1º Os arts. 4o, 9o, 16, 18-B, 18-C, 21, 24, 26, 29, 32, 33, 34 e 39 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º …………………………………………………………………………
§ 1º O processo de abertura, registro, alteração e baixa do Microempreendedor Individual (MEI) de que trata o art. 18-A desta Lei Complementar