MANTIDA DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL COBRADA DE NÃO ASSOCIADOS
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou improcedente o recurso do Sindicato Nacional dos Oficiais da Marinha Mercante (Sindmar), condenado a restituir os valores descontados no contracheque de 13 trabalhadores não sindicalizados a título de contribuição assistencial. O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador Jose Antonio Piton, que considerou indevida a cobrança, ainda que normatizada por acordo coletivo da categoria.
Os 13 trabalhadores marítimos são empregados de duas empresas
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