PORTARIA MTE 1979, DE 30.09.2011 – ALTERA O PRAZO PARA O INÍCIO DA UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DO REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO – REP
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal,
Resolve:
Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de