TRF JULGA CASO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO – LEI COMPLEMENTAR 118
O TRF passou a aplicar o entendimento do Supremo de que, para ações ajuizadas até 9 de junho de 2005, o prazo é de dez anos. Depois dessa data, valem os cinco anos previstos na Lei Complementar (LC) nº 118, editada em 2005.
A 7ª Turma do TRF analisou, na semana passada, dois processos de exportadoras de café que pediam a restituição de valores pagos da cota de contribuição do café, considerada inconstitucional pelo Supremo. Mas a União argumentou, com base na LC 118, que o pedido só poderia retroagir por cinco anos