DECRETO 7562, DE 15/09/2011 – RESIDÊNCIA MÉDICA – EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE REGULAMENTAÇÃO, SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO DE INSTITUIÇÕES
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 9o, incisos VIII e IX, e 46, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o Este Decreto dispõe sobre a composição e