Validade de portaria da secretaria de direitos econômicos – S.D.E – do ministério da justiça
Tem sido comum a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça editar portarias a título de aditar o elenco de cláusulas abusivas do art. 51 da Lei nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor), pretendendo conferir-lhes validade legal.
Lamentavelmente, membros do Ministério Público, fiscal e incumbido de aplicação da lei, e alguns advogados concordam em dar curso legal às citadas portarias e, com base nelas, obrigar a alguém praticar ou deixar de praticar o que elas contêm.
A Constituição Federal, no seu art. 5º, inc. II, dispõe:
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