Demissão professor ao final do período letivo – pré-aviso (f)
Ao pré-avisar a Reclamante com antecedência de 30 dias do término do contrato de trabalho e pagar o salário do período do recesso escolar, o Reclamado cumpriu as obrigações estabelecidas nos artigos 322 e 487 da CLT.
Tribunal Superior do Trabalho – TST.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIMENTO
Ao pré-avisar a Reclamante com antecedência de 30 dias do término do contrato de trabalho e pagar o salário do período do recesso escolar, o Reclamado cumpriu as obrigações estabelecidas nos artigos 322 e 487 da CLT. Dessa forma