STF MANTÉM DECISÃO QUE GARANTE 10 ANOS PARA PEDIR RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO SUJEITO A HOMOLOGAÇÃO – PRESCRIÇÃO
O RE discutia a constitucionalidade da segunda parte do artigo 4º da Lei Complementar 118/2005, que determinou a aplicação retroativa do seu artigo 3º norma que, ao interpretar o artigo 168, I, do Código Tributário Nacional (CTN), fixou em cinco anos, desde o pagamento indevido, o prazo para o contribuinte buscar a repetição de indébitos tributários (restituição) relativamente a tributos sujeitos a lançamento por homologação.
No início do julgamento, em maio de 2010, cinco ministros Ellen Gracie (relatora), Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Cezar Peluso , manifestaram-se pela inconstitucionalidade do