Contrato de aprendizagem tem prazo determinado
A aprendizagem caracteriza-se por ser uma modalidade especial de contrato com prazo determinado de vigência e seu término não provoca necessariamente a contratação do aprendiz. A observação foi feita pela juíza convocada Dora Maria da Costa, relatora de um recurso de revista interposto por dois ex-aprendizes e negado, em decisão unânime, pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O objetivo do recurso de revista era o de desconstituir uma decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), que manteve sentença da primeira instância contrária aos dois ex-aprendizes. Após o