Jurisprudência
29 jul 11 00:00

Contrato de aprendizagem tem prazo determinado

A aprendizagem caracteriza-se por ser uma modalidade especial de contrato com prazo determinado de vigência e seu término não provoca necessariamente a contratação do aprendiz. A observação foi feita pela juíza convocada Dora Maria da Costa, relatora de um recurso de revista interposto por dois ex-aprendizes e negado, em decisão unânime, pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O objetivo do recurso de revista era o de desconstituir uma decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), que manteve sentença da primeira instância contrária aos dois ex-aprendizes. Após o

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