Arte conteúdo obrigatório na base comum * música
è Música – Obrigatório em Arte, mas não exclusivo
èLEI FEDERAL 12287/2010 – Art. 1o O § 2o do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26. ………………………………………………………………
§ 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais