A concessão de férias coletivas em janeiro é a melhor solução para a escola?
CLT – férias funcionais
Analisando o art. 322, caput, da CLT: “No período de exames e no de férias escolares é assegurado aos professores o paramento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas,” verifica-se que a lei determina que a escola efetue o pagamento da remuneração integral ao professor no período de férias escolares, vedando, inclusive, o trabalho neste período (art. 322, § 2º, da CLT), exceto a elaboração e cumprimento do plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de