A escola é obrigada a matricular aluno no Pré-I com idade inferior a faixa etária estabelecida?
Determinada Instituição Educacional, em consulta realizada a Ricardo Furtado Advogados Associados, informou que a escola matricula alunos que completam 3 anos até 31 de março, na forma das normas do município do Rio de Janeiro. Mas recebeu um responsável disposto a matricular o filho, que completa 4 anos em maio/18, no Pré I, afirmando que o menor é desenvolvido e já havia cursado o maternal II em outra escola. A Instituição quer saber se é obrigada a matricular a criança no Pré-I.
A Constituição Federal determina que a competência para legislar sobre a