É possível a transferência do débito para terceiros que não integra o contrato de prestação de serviços educacionais?
É possível a transferência do débito para terceiros que não integra o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais?
Determinada Instituição Educacional em consulta realizada a Ricardo Furtado Advogados Associados nos informou que recebeu cancelamento de matrícula de uma família com inadimplência de dois alunos, os contratantes alegaram que estão saindo do país e querem transferir a dívida para o avô, que tem conhecimento dos débitos e concorda em assumir a dívida. Em razão disso, a escola elaborou confissão de dívida e deseja saber como proceder nesse caso.
Primeiramente devemos