REINTEGRAÇÃO POR DOENÇA SÓ DEVE SER CONCEDIDA SE TIVER RELAÇÃO COM O TRABALHO
A trabalhadora foi admitida na empresa em julho de 1997 e demitida, sem justa causa, em fevereiro de 2005. No ano seguinte, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando reintegração ao emprego sob o argumento de que se encontrava em período estabilitário, porque adquiriu, ao longo da contratualidade, lesão por esforço repetitivo (LER). Segundo ela, a doença causava dores em toda a extensão do braço esquerdo, ombros, punho e cotovelo, tendo que se submeter a duas cirurgias, incapacitando-a temporariamente para o trabalho. A sentença não foi favorável à trabalhadora, nesse aspecto. Segundo o julgador, a conclusão do laudo pericial foi