Pareceres e orientações
13 maio 11 00:00

Contratação de pessoa física para vigilância armada em escolas

SOLUÇÃO:

Primeiramente, cabe esclarecer que qualquer contrato de prestação de serviços com pessoa física, seja de qual natureza for, onde conste período determinado, horário a cumprir, não esporádico, sob subordinação, mediante remuneração configura relação de trabalho, assim, cumpre-nos inicialmente afirmar não ser possível este tipo de contrato, pois, é considerado como uma forma de mascarar a relação empregatícia e, portanto, não aceito pelos Tribunais do Trabalho.

Sendo caracterizada a relação de trabalho ante aos critérios descritos acima, o suposto prestador de serviço, após o término do referido contrato, poderá

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