Membro de conselho fiscal não tem estabilidade provisória
A estabilidade provisória no emprego destinada aos representantes sindicais dos trabalhadores restringe-se aos ocupantes dos cargos de direção ou representação sindical.
Sob esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região negou provimento a recurso ordinário proveniente da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, interposto por empregado do Jockey Club Brasileiro.
Em seu recurso, o autor alegou que era portador de estabilidade sindical porque era membro suplente do Conselho Fiscal na época da dispensa.
A decisão relatada pelo desembargador