Jurisprudência
06 abr 11 00:00

Membro de conselho fiscal não tem estabilidade provisória

A estabilidade provisória no emprego destinada aos representantes sindicais dos trabalhadores restringe-se aos ocupantes dos cargos de direção ou representação sindical.

Sob esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região negou provimento a recurso ordinário proveniente da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, interposto por empregado do Jockey Club Brasileiro.

Em seu recurso, o autor alegou que era portador de estabilidade sindical porque era membro suplente do Conselho Fiscal na época da dispensa.

A decisão relatada pelo desembargador

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