Jurisprudência
30 mar 11 00:00

DIREITO A CULTO – TRF MANTÉM SENTENÇA QUE NEGA PEDIDO DE ALUNOS PARA SUBSTITUIR AULAS AOS SÁBADOS POR SEREM MEMBROS DE IGREJA ADVENTISTA

Ao analisar apelação de estudantes contra sentença que negou pedido que objetivava compelir o IFG – Instituto Federal de Goiás a oferecer-lhes prestação alternativa para as aulas ministradas aos sábados, por serem membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia, o TRF da 1ª região entendeu que a CF/88 não prescreve o dever estatal de facilitar o acesso às prescrições, ritos e rituais de cada religião. Assim, negou o pedido e manteve a sentença de primeira instância.

Os estudantes apelaram para o TRF após a juíza de primeira instância entender que não há como

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