Notícias
02 mar 11 00:00

SE A DÍVIDA FOR PARCELADA ANTES DA DENÚNCIA O EMPRESÁRIO NÃO PODERÁ RESPONDER PELO PROCESSO PENAL

Agora, com a nova lei, o Ministério Público não pode propor ação penal se o contribuinte optou pelo parcelamento da dívida antes da apresentação da denúncia. O artigo 83 da Lei 9430/96, que dispõe sobre a legislação tributária federal, prevê que a representação fiscal para fins penais seria encaminhada ao MP depois de decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente. Porém, a lei que reajustou o salário mínimo substituiu o parágrafo único do artigo 83 por seis parágrafos.

Dessa forma, de acordo com os parágrafos 1º e

Tags: