AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE OBRIGANDO A ESCOLA A ADEQUAÇÕES – POLUIÇÃO SONORA – POLUIÇÃO MEIO AMBIENTE – RUÍDOS
Sentença julga parcialmente procedente o pedido formulado na ação anulatória para determinar que a ré, até o início do próximo ano letivo, regularize os aspectos relativos à poluição sonora e à falta de licenciamento quanto à quadra esportiva e à parte superior do Bloco II, especialmente quanto à distância dos terrenos vizinhos – sob pena, em face do primeiro aspecto, da aplicação dos meios coercitivos do art. 461 do CPC e quanto ao segundo ponto de demolição (sem prejuízo de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais ao dia).