Jurisprudência
11 fev 11 00:00

Meio ambiente. Direito ao silêncio. Poluição sonora. Art. 3°, iii, alínea

Tratando-se de poluição sonora, e não de simples incômodo restrito aos lindeiros de parede, a atuação do Ministério Público não se dirige à tutela de direitos individuais de vizinhança, na acepção civilística tradicional, e, sim, à defesa do meio ambiente, da saúde e da tranqüilidade pública, bens de natureza difusa.

RECURSO ESPECIAL Nº 1.051.306 – MG (2008⁄0087087-3)

RELATOR             :  MINISTRO CASTRO MEIRA

R.P⁄ACÓRDÃO    :  MINISTRO HERMAN BENJAMIN

RECORRENTE     :  MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

RECORRIDO