É LEGAL PROTESTO EM CARTÓRIO DE DÍVIDA ATIVA
Em julgamento desta segunda-feira (31/1), foram analisadas duas representações de inconstitucionalidade contra a lei. Uma delas foi ajuizada pelos deputados estaduais João Pedro Campos de Andrade Figueira (DEM) e Luiz Paulo Correa da Rocha (PSDB) e a outra, pela Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ). As ações alegavam que a Fazenda do Rio tem outros meios previstos na Lei de Execuções Fiscais para pressionar os contribuintes a pagar suas dívidas.
O subprocurador-geral do Rio de Janeiro, Sérgio Pyrrho, acabou convencendo os desembargadores ao traçar um paralelo entre as formas de cobrança de