TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA SUSPENDE DECISÃO DA 9ª V. FAZENDA DE SALVADOR PARA RECONHECER O DIREITO DE EXECEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE EM AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL
Salvador 03/02/2011 Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelas Procuradoras Belas. Lucy Maria S.S Caldas e Sonia Maria da Silva França em favor do Instituto do Patrimonio Artístico e Cultural da Bahia contra decisão do juiz da 9ª Vara da Fazenda Publica de Salvador que indeferiu a exceção de pré-executividade oposta pela Agravante, determinando a penhora de tantos bens quantos bastem à garantia do juízo. Alega que o Município de Salvador propôs execução fiscal com a finalidade de obter o pagamento de crédito tributário referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxa de