TRIBUNAL DECLARA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL 3921/2005 – SOBRE PAGAMENTO DE TAXA DE MATERIAL ESCOLAR
O pagamento de taxa de material escolar arbitrada nos estabelecimentos de ensino”, matéria que ultrapassa a esfera local; inobservância do limite da competência do legislador municipal caracterizada, sendo patente, in casu, a usurpação da competência legislativa da união e do estado; procedência da representação.
TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE n° 155/2006
REPTE : EXMO. SR PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PROC. MUNIC. : JULIO REBELLO HORTA
REPDO: CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
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