CAÇA ÀS BRUXAS: CONTABILISTAS SERÃO OBRIGADOS A “DENUNCIAR” IMEDIATAMENTE OPERAÇÕES EM ESPÉCIE SUPERIORES A R$ 50.000,00 AO MÊS
Ocorrências serão encaradas pelo governo como indício de crime financeiro, sem exceção
Os estabelecimentos de ensino de qualquer porte devem atentar, dentre outros fatores, aos recebimentos feitos em espécie, pois através da Resolução CFC 1.530/2017 o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) estabeleceu novos procedimentos a serem observados pelos profissionais de contabilidade e organizações contábeis para atendimento à Lei 9.613/1998 (crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para ilícitos, inclusive o financiamento ao terrorismo).
Estão sujeitas às novas normas os profissionais e organizações