EXPULSÃO – LEGALIDADE – CONCLUSÃO DO CURSO POR FORÇA DE LIMINAR – SITUAÇÃO FÁTICA – POSSIBILIDADE
Ementa: No caso, apesar de ter sido verificada a legalidade do processo administrativo que culminou na expulsão do aluno da instituição de ensino, não se mostra razoável o fato de que o aluno que obteve aprovação em todos os períodos, se mantendo matriculado e concluindo o seu curso por força de liminar; passados quase cinco anos da conclusão do curso, seja desconsiderado os efeitos da conclusão do curso, diante da consolidação da situação fática amparada por decisão judicial.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAR IRREGULARIDADES – CONTRADITÓRIO E AMPLA