CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NÃO PODE SER EXIGIDA DE EMPRESA NÃO FILIADA A SINDICATO
No processo relatado pelo juiz convocado Flavio Portinho Sirangelo, a empresa requereu a isenção do pagamento de contribuição assistencial ajustada em convenções coletivas que estava sendo cobrada pelo Sindicato do Rio Grande do Sul. Alegou que, na medida em que não era filiada, estava desobrigada do recolhimento.
Na sentença de origem, o juiz negou o pedido de cobrança feito pelo sindicato com o entendimento de que a exigência seria um desrespeito ao direito constitucional de livre associação e sindicalização. Entretanto, o Tribunal do Trabalho gaúcho (4ª Região) reconheceu que a contribuição era dirigida a todos os integrantes da categoria